Microempreendedor individual (MEI), no Brasil, é o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro.
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, sendo que para ser um microempreendedor individual, poderá ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, podendo também ter um empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Em outras palavras, o Microempreendedor individual – MEI é uma possibilidade jurídica criada pelo legislador para que empreendedores informais consigam formalizar-se, e com isso, possam contar com maiores garantias constitucionais e trabalhistas.